Artigo 49.º
Casos especiais de recusa
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para além dos motivos de recusa previstos na legislação subsidiariamente aplicável, o acto de registo deve ser recusado:
- a)Se não for apresentado o certificado de matrícula, nos casos em que tal apresentação seja exigível ao requerente;
- b)Se o requerimento de registo ou os documentos que o instruam apresentem deficiências insupríveis e que impeçam a feitura do acto.