Artigo 66.º
(Transferência de selo dos livros de modelo antigo)
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 31/10/2005. Ver a versão consolidada
O imposto do selo pago pelas folhas não utilizadas dos livros de registo em uso será transferido para o livro de apresentações e registos do novo modelo, mediante declaração do conservador, exarados nesse livro e naquele donde se faça a transferência.