As Partes acordam na promoção de um intercâmbio de conhecimentos, experiências e técnicas, com os seguintes objectivos principais:
- a)Execução de programas e de trabalhos técnicos ou de investigação;
- b)Participação, nesses programas ou trabalhos, de técnicos ou outro pessoal ainda não qualificado, tendo em vista quer o seu aperfeiçoamento quer a sua formação complementar;
- c)Formação técnica de pessoal em regime de estágio ou regime escolar normal;
- d)Apoio técnico na estruturação dos serviços moçambicanos nas áreas mencionadas no artigo anterior.