A administração de origem cobra do expedidor do objecto, além das taxas postais aplicáveis à categoria a que pertence o objecto e da via a utilizar para a expedição, uma taxa fixa a estabelecer de comum acordo entre as duas administrações.
A administração de origem cobra do expedidor do objecto, além das taxas postais aplicáveis à categoria a que pertence o objecto e da via a utilizar para a expedição, uma taxa fixa a estabelecer de comum acordo entre as duas administrações.