- 1.Os vales de reembolso pagos acompanham a conta particular do modelo referido no Acordo Respeitante aos Objectos Contra-Reembolso da União Postal Universal. São inscritos por ordem alfabética ou numérica das estações de emissão e segundo a ordem numérica da inscrição nos registos dessas estações, tanto quanto possível por ordem cronológica.
- 2.A administração que organizou a conta deduz da soma total do seu crédito a importância correspondente a 50% da taxa fixa definida no artigo 5.º
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 12/07/1976