Consideram-se extintos, na data do apuramento dos valores da escrita do departamento do Banco Nacional Ultramarino, todas as contribuições, taxas e Impostos que aquele porventura deva na República Democrática de S. Tomé e Príncipe, bem como quaisquer créditos de natureza tributária que o mesmo departamento possa ter sobre o Tesouro daquele Estado.