As Partes contratantes obrigam-se reciprocamente a comunicar, logo que seja possível, mensalmente e por meio de fichas de modelo a acordar os testamentos públicos, instrumentos de aprovação, depósito ou abertura de testamentos cerrados, as escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado feitos numa delas e relativos a outorgantes nacionais da outra.