Tendo em vista contribuir para a imediata constituição em S. Tomé e Princípe de uma instituição de previdência social, o Governo Português entregará ao Governo da República Democrática de S. Tomé e Príncipe a importância de 85000 contos, nas seguintes condições:
- a)Esta importância será entregue nas três parcelas seguintes:
40000 contos, até 31 de Dezembro de 1976;
25000 contos, até 31 de Dezembro de 1977;
20000 contos, até 31 de Dezembro de 1978;
- b)A importância entregue, com excepção da quantia mencionada no artigo 2.º, vencerá juro à taxa de 1,5% ao ano;
- c)O reembolso do montante entregue efectuar-se-á em quinze anuidades iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1981.