Nos termos do Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre Portugal e S. Tomé e Príncipe, o Estado Português, dentro das suas possibilidades, facultará a S. Tomé e Príncipe o apoio e a assistência técnica que vierem a ser solicitados para a constituição e a entrada em funcionamento da instituição de previdência social prevista no presente Acordo.
Feito em Lisboa, aos 23 de Março de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Vítor Manuel Trigueiros Crespo.
Pelo Governo da República Democrática de S. Tomé e Príncipe:
Leonel d'Alva.