- 1 -A marcação e o abate do arvoredo são acompanhados pelos serviços regionais competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -A entrega desta parcela só é efectivada depois de a Câmara Municipal de Barrancos proceder à demarcação da área, de acordo com as instruções dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/10/1997