O presente Acordo entra em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes e será válido por um período de três anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, salvo denúncia de uma das Partes, por escrito, com antecedência de pelo menos 180 dias antes da sua expiração.
Feito em Maputo, a 12 de Setembro de 1995, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Manuel Joaquim Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.
Pela República de Moçambique:
Manuel José António, Ministro do Interior.