As funções do Conselho, além das que lhe são atribuídas por outros motivos pelos presentes Estatutos, são as seguintes:
- a)Tomar, em consulta com o Secretário-Geral, todas as medidas necessárias à execução das decisões e recomendações da Assembleia, e apresentar-lhe um relatório;
- b)Receber do Secretário-Geral relatórios sobre as actividades da Organização;
- c)Submeter propostas à Assembleia;
- d)Examinar o programa geral de trabalho da Organização elaborado pelo Secretário-Geral antes de o apresentar à Assembleia;
- e)Submeter à Assembleia os relatórios e recomendações sobre as contas e as previsões orçamentais da Organização;
- f)Criar qualquer órgão subsidiário necessário às actividades do Conselho;
- g)Exercer qualquer outra função que lhe seja confiada pela Assembleia.