- 1.Salvo disposições em contrário dos presentes Estatutos, as decisões sobre qualquer assunto são tomadas na Assembleia pela maioria simples dos Membros efectivos presentes e votantes.
- 2.Para as decisões sobre questões que envolvam obrigações orçamentais e financeiras dos Membros, bem como sobre o local da sede da Organização, e para qualquer outra questão que a maioria simples dos Membros efectivos julgue de importância particular é necessária a maioria de dois terços dos Membros efectivos presentes e votantes da Assembleia.
ARTIGO 29.º
Vigente desde: 21/07/1976