Durante um período de cento e oitenta dias, a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Estados Membros da Organização das Nações Unidas, das agências especializadas e da Agência Internacional de Energia Atómica ou que sejam partes do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça têm o direito de se tornarem, sem necessidade de votação, Membros efectivos da Organização através de uma declaração formal pela qual adoptam os Estatutos da Organização e aceitam as obrigações inerentes à qualidade de Membro.