No decorrer do ano seguinte à entrada em vigor dos presentes Estatutos, os territórios ou grupos de territórios não responsáveis pelas suas relações externas, mas cujos organismos nacionais de turismo eram Membros efectivou da UIOOT na altura da adopção dos presentes Estatutos, e que, por conseguinte, têm direito à qualidade de Membro associado e que adoptarem os presentes Estatutos sob reserva de aprovação pelo Estado que assume a responsabilidade das suas relações externa, podem participar nas actividades da Organização beneficiando dos direitos e obrigações inerentes à qualidade de Membro associado.