- 1 -As secções de vencimento ficam autorizadas a, mediante pedido por escrito do trabalhador, deduzir da sua remuneração a quotização sindical adequada, em conformidade com o valor estabelecido pelo respectivo sindicato. As referidas secções ficam ainda autorizadas a, mediante pedido por escrito do trabalhador, deixar de pagar essas deduções.
- 2 -As USFORAZORES e os seus trabalhadores efectuarão as contribuições para a segurança social, como previsto na legislação portuguesa.
- 3 -As alterações à lei portuguesa reguladora desta matéria serão comunicadas às USFORAZORES pela DST através do CBA4.
Artigo 19.º — Contribuições para a segurança social e sindicatos
Vigente desde: 15/10/1997