- 1 -A versão portuguesa deste Regulamento será publicada, simultaneamente com a sua versão inglesa, no Diário da República e no Jornal Oficial dos Açores.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, exemplares deste Regulamento estarão disponíveis em todos os departamentos das USFORAZORES.
Artigo 2.º — Publicação
Vigente desde: 15/10/1997