As mercadorias dos dois países apresentando um interesse particular para as Partes Contratantes estão especificadas nas listas T e P anexas ao presente Acordo. As listas em questão têm carácter indicativo.
A lista T refere-se aos produtos da exportação tunisina.
A lista P refere-se aos produtos da exportação portuguesa.
Estas duas listas fazem parte integrante do presente Acordo.