As Partes Contratantes promoverão, dentro das suas possibilidades e com base em benefício recíproco, a cooperação entre os seus organismos nacionais de turismo, bem como entre as respectivas empresas e instituições no domínio do turismo.
As Partes Contratantes promoverão, dentro das suas possibilidades e com base em benefício recíproco, a cooperação entre os seus organismos nacionais de turismo, bem como entre as respectivas empresas e instituições no domínio do turismo.