O presente Protocolo será aprovado pelas Partes Contratantes de acordo com os seus procedimentos próprios. O presente Protocolo entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à notificação da realização desses procedimentos pelas Partes contratantes.
São imediatamente aplicáveis, quando da entrada em vigor do presente Protocolo, as reduções de direitos e os aumentos de contingentes e quaisquer outras medidas nele previstas para o ano no decorrer do qual se verifica essa entrada em vigor. O presente Protocolo não produz efeitos em relação a períodos anteriores à sua data de entrada em vigor.