A Convenção está aberta para assinatura em Paris de 22 de Setembro de 1992 a 30 de Junho de 1993 para:
- a)As Partes Contratantes da Convenção de Oslo ou da Convenção de Paris;
- b)Quaisquer outros Estados costeiros ribeirinhos da zona marítima;
- c)Quaisquer outros Estados situados a montante dos cursos de água que desaguam na zona marítima;
- d)Toda e qualquer organização regional de integração económica que tenha por membro pelo menos um Estado membro ao qual seja aplicável uma das alíneas a) a c) do presente artigo.