Procede à classificação, como monumento nacional, do Palácio de Ficalho, sito no Largo do Conde de Ficalho, freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa, distrito de Beja
Classificação
O presente decreto procede à classificação, como monumento nacional, do Palácio de Ficalho, sito na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
Zona especial de protecção
A zona especial de protecção do Palácio de Ficalho, ora classificado como monumento nacional, é fixada por portaria no momento em que for definida a zona especial de protecção do núcleo intramuros da vila de Serpa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Assinado em 29 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 2 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)