Ambas as Partes promoverão e desenvolverão a cooperação no domínio do ensino não superior, nomeadamente, através de:
- a)Intercâmbio de informação e documentação, material educativo, incluindo material áudio-visual, sobre os sistemas educativos dos dois países;
- b)Intercâmbio de experiências nos domínios da educação;
- c)Desenvolvimento de contactos entre estabelecimentos de ensino não superior e outras organizações de carácter educativo que contribuam para o desenvolvimento de projectos comuns.