As Partes incentivarão:
- a)A concessão de bolsas de estudo para programas académicos ou de investigação, tecnológica e científica, a nível de especialização, mestrado e doutoramento, na medida das suas possibilidades, em áreas de interesse para ambos os países;
- b)O apoio ao desenvolvimento de projectos conjuntos relacionados com os sistemas educativos dos dois países;
- c)A promoção do intercâmbio de experiências, conhecimentos e assistência técnica, através de visitas, estadas de curta duração, cursos e seminários, para apoio a investigadores, especialistas e professores universitários;
- d)O estabelecimento de contactos entre as instituições de ensino superior e investigação científica, tendo em vista definir e realizar diversas formas de colaboração mútua.