Cada uma das Partes estimulará a divulgação da arte e da cultura da outra Parte através de:
- a)Realização de exposições de arte e património cultural;
- b)Intercâmbio de artistas, grupos folclóricos, de dança e de teatro, músicos, compositores, cineastas, escritores e poetas;
- c)Intercâmbio de publicações culturais, produtos multimédia e programas de rádio e televisão;
- d)Promoção de traduções e edições de obras literárias e artísticas;
- e)Cooperação e intercâmbio de experiências entre associações culturais, casas de cultura, centros de documentação, bibliotecas, arquivos e museus;
- f)Participação em conferências, festivais de cinema, encontros juvenis, feiras do livro e outros eventos culturais;
- g)Desenvolvimento do intercâmbio de experiências nas áreas do artesanato, e de bens e serviços culturais;
- h)Apoio à promoção de projectos conjuntos de desenvolvimento cultural;
- i)Intercâmbio de visitas e estadas de curta duração de artistas e gestores culturais.