Mantém-se a zona especial de proteção do Conjunto dos Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Côa, conforme Aviso n.º 15168/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2013. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 23 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)