Sem prejuízo do disposto na segunda parte do artigo 5.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na sua redação atual, são revogados:
- a)O Decreto n.º 4/2021, de 13 de março;
- b)O Decreto n.º 5/2021, de 28 de março.
Sem prejuízo do disposto na segunda parte do artigo 5.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na sua redação atual, são revogados:
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