As modalidades de caça nas águas internacionais do rio Minho, suas ilhas e suas margens serão estabelecidas anualmente, ficando sujeitas às seguintes limitações:
- a)Só é permitida a utilização de embarcações de recreio nas esperas e para deslocação entre os locais de espera;
- b)É proibida a utilização de qualquer tipo de embarcação para acossar ou perseguir a caça, assim como disparar da embarcação sem que esta esteja fundeada ou amarrada à margem e com o motor desligado;
- c)Cada embarcação poderá transportar para as esperas um máximo de dois caçadores, os quais só poderão levar uma arma cada um. Estas armas deverão estar acondicionadas durante as deslocações.