Aprova o Acordo, por troca de notas, entre os Governos de Portugal e de Israel sobre Supressão de Vistos, concluído em Jerusalém, em 29 de Dezembro de 1993
É aprovado o Acordo entre os Governos de Portugal e de Israel sobre Supressão de Vistos, assinado em Jerusalém, em 29 de Dezembro de 1993, cujas versões em língua portuguesa e em língua inglesa seguem em anexo.
O disposto no Acordo referido no artigo anterior não dispensa o cumprimento prévio das formalidades constitucionais exigíveis para a vinculação do Estado Português.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Alberto Bernardes Costa.
Assinado em 19 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Embaixada de Portugal em Telavive, Israel.
No. 250.
Proc. VA.
H. E. The Minister of Foreign Affairs.
Mr. Shimon Peres, Ministry of Foreign Affairs.
Jerusalem.
29.12.1993.
Your Excellency:
I have the honour to inform you that, in order to simplify the entry procedures into the Republic of Portugal and the State of Israel the Government of the Republic of Portugal is prepared to conclude with the Government of the State of Israel an Agreement in the following terms:
If the above proposals are acceptable to the Government of the State of Israel, I have the honour to suggest that the present letter and your Excellency's reply constitute an Agreement between our two Governments concerning the abolition of visas for Portuguese and Israeli passports which shall enter into force on the date of the second of the notes by which the Parties notify each other in writing, through the diplomatic channels, of the fulfilment of their necessary legal requirements for the entry into force of the Agreement.
Please accept, Your Excellency, the assurances of my highest consideration and esteem.
João Quintela Paixão, Ambassador Extraordinary and Plenipotentiary.
A S. Ex.ª Sr. Shimon Peres, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Jerusalém.
Telavive, 29 de Dezembro de 1993.
Excelência:
Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que, a fim de simplificar os processos de entrada na República de Portugal e no Estado de Israel, o Governo de Portugal está pronto a concluir com o Governo do Estado de Israel um Acordo nos seguintes termos:
Se estas propostas forem aceites pelo Governo do Estado de Israel, tenho a honra de sugerir que a presente carta e a resposta de V. Ex.ª constituam um Acordo entre os nossos dois Governos sobre Supressão de Vistos, em passaportes portugueses e israelitas, o qual entrará em vigor na data da segunda das notas com que as Partes notificarão uma à outra, por escrito e pelos canais diplomáticos, que estão cumpridos os respectivos requisitos legais necessários para a entrada em vigor do Acordo.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.
João Quintela Paixão, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário.
His Excellency Dr. João Quintela Paixão, Ambassador of Portugal in Israel.
Jerusalem, 29 December 1993.
Your Excellency:
I have the honour to refer to your letter dated 29 December 1993 concerning the conclusion of an Agreement between the Government of the Republic of Portugal and the Government of the State of Israel for the abolition of visas for holders of valid diplomatic, service or national passports of the two countries.
In reply, I have the honour to inform Your Excellency that the proposals specified in your Excellency's above mentioned letter are acceptable to my Government and that Your Excellency's letter and the present letter shall constitute an Agreement between our two Governments which shall enter into force on the date of the second of the notes by which the Parties notify each other in writing, through the diplomatic channels of the fulfilment of their necessary legal requirements for the entry into force of the Agreement.
Please accept, Your Excellency, the renewed assurances of my highest consideration and esteem.
Shimon Peres.
Tradução
A S. Ex.ª o Dr. João Quintela Paixão, Embaixador de Portugal em Israel.
Jerusalém, 29 de Dezembro de 1993.
Excelência:
Tenho a honra de me referir à carta de V. Ex.ª, datada de 29 de Dezembro, relativa à conclusão de um Acordo entre o Governo da República de Portugal e o Governo do Estado de Israel sobre Supressão de Vistos para titulares de passaportes válidos dos dois países, diplomáticos, de serviço ou comuns.
Em resposta, tenho a honra de informar V. Ex.ª de que as propostas constantes da carta de V. Ex.ª acima mencionada são aceitáveis pelo meu Governo e que a carta de V. Ex.ª e a presente carta constituirão um Acordo entre os nossos dois governos, o qual entrará em vigor na data da segunda das notas com que as Partes notificarão uma à outra, por escrito e pelos canais diplomáticos, que estão cumpridos os respectivos requisitos legais necessários para a entrada em vigor do Acordo.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.
Shimon Peres.