O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de abril de 2015. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 2 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.