Declara o luto nacional por três dias pelo falecimento do Papa Francisco.
Luto nacional
É declarado o luto nacional por três dias.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de abril de 2025. - Luís Montenegro.
Assinado em 23 de abril de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de abril de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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