- 1.Os vales de reembolso pagos acompanham a conta particular do modelo referido no Acordo Respeitante aos Objectos contra Reembolso da União Postal Universal. São inscritos por ordem alfabética ou numérica das estações de emissão e segundo a ordem numérica da inscrição nos registos dessas estações, tanto quanto possível por ordem cronológica.
- 2.A administração que organizou a conta deduz da soma total do seu crédito a importância das taxas pertencentes à administração correspondente, estabelecidas no Acordo Relativo aos Objectos contra Reembolso da União Postal Universal.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 20/04/1977