Para a execução do presente Acordo será criada uma comissão mista, destinada a estabelecer programas de aplicação. Tal comissão deverá reunir-se, no mínimo, uma vez de 3 em 3 anos, alternadamente em Lisboa e em Mascate.
Para a execução do presente Acordo será criada uma comissão mista, destinada a estabelecer programas de aplicação. Tal comissão deverá reunir-se, no mínimo, uma vez de 3 em 3 anos, alternadamente em Lisboa e em Mascate.