O presente Protocolo é aprovado pelas Partes Contratantes em conformidade com os seus procedimentos próprios. Entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à notificação da conclusão dos procedimentos pelas Partes Contratantes.
Aquando da entrada em vigor do presente Protocolo, são imediatamente aplicáveis as reduções de direitos e quaisquer outras medidas previstas por este para o ano no decurso do qual se efectua esta entrada em vigor. O presente Protocolo não produz efeitos em relação a períodos anteriores à data da sua entrada em vigor.