- 1 -O Reino de Espanha pode aplicar restrições quantitativas à importação dos produtos originários da Jugoslávia no que diz respeito aos produtos submetidos, em conformidade com o artigo 81.º do Acto de Adesão, ao mecanismo complementar aplicável à importação em Espanha e provenientes da Comunidade, na sua composição em 31 de Dezembro de 1985, diferentes dos referidos no Regulamento (CEE) n.º 1035/72.
Artigo 9.º
Vigente desde: 03/12/1991