O presente Protocolo é celebrado por um período de cinco anos, prorrogável por períodos sucessivos de igual duração, se nenhuma das Partes o denunciar, mediante aviso prévio de 90 dias em relação ao termo do prazo inicialmente estabelecido.
Feito na cidade da Praia, aos 18 de Fevereiro de 1997, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Alberto dos Reis Lamego, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República de Cabo Verde:
José Luís Jesus, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.