A implantação de edifícios, arruamentos, passagens de nível ou qualquer outro tipo de ampliação, construção ou beneficiação, bem como qualquer alteração da topografia do solo e do seu coberto vegetal, e ainda o uso do solo na área referida no artigo antecedente, fica sujeita, caso a caso, a autorização do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sob proposta da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.