Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1999.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Linha do Sul
Troço Pinhal Novo-Setúbal
Terreno a declarar como área non aedificandi
(ver tabela e plantas no documento original)