As Partes Contratantes deverão encorajar e promover todas as actividades que possam contribuir para a cooperação mútua nos domínios da cultura, da educação, da juventude, do desporto e do turismo.
As Partes Contratantes deverão encorajar e promover todas as actividades que possam contribuir para a cooperação mútua nos domínios da cultura, da educação, da juventude, do desporto e do turismo.