Este Acordo é celebrado por um período de cinco anos, automaticamente renovável por igual período, salvo se uma das Partes Contratantes, mediante aviso prévio de seis meses, comunicar à outra Parte a sua intenção de lhe pôr termo.
Em caso de denúncia por uma das Partes Contratantes, o estatuto de que gozam os vários beneficiários manter-se-á até ao fim do ano em curso e, no que se refere aos bolseiros, até ao fim das suas bolsas.
Em fé do que os subscritores, estando devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Acordo.
Feito em Kuala Lumpur aos 11 dias do mês de Março de 1989, em texto duplicado em língua inglesa.