Os candidatos às bolsas mencionadas no artigo 5.º serão propostos pelos serviços competentes do Governo do país de envio. Estes candidatos deverão sujeitar-se às leis e aos regulamentos em vigor no país de acolhimento.
Os candidatos às bolsas mencionadas no artigo 5.º serão propostos pelos serviços competentes do Governo do país de envio. Estes candidatos deverão sujeitar-se às leis e aos regulamentos em vigor no país de acolhimento.