Os serviços previstos no presente Acordo são, nomeadamente, os seguintes:
- 1 -Serviços postais:
- 1.1 -Permuta de correspondências postais;
- 1.2 -Objectos contra reembolso;
- 1.3 -Encomendas postais;
- 1.4 -Vales;
- 2.Serviços de telecomunicações:
- 2.1 -Serviços telegráficos;
- 2.2 -Serviços telefónicos.