As disposições do artigo precedente não se aplicam nos seguintes casos:
1) Privilégios e vantagens concedidos ou que possam vir a ser concedidos por uma das Partes Contratantes aos países limítrofes com o fim de facilitar o tráfego fronteiriço;
2) Privilégios e vantagens resultantes da adesão a uma organização regional, a uma união aduaneira ou a uma zona de comércio livre por qualquer das Partes Contratantes.