As Partes Contratantes facilitarão o desenvolvimento de comércio de trânsito em que os dois países estejam interessados através dos seus respectivos territórios, observando as leis e regulamentos relativos ao trânsito em vigor em cada país.
As Partes Contratantes facilitarão o desenvolvimento de comércio de trânsito em que os dois países estejam interessados através dos seus respectivos territórios, observando as leis e regulamentos relativos ao trânsito em vigor em cada país.