O presente Acordo terá a duração de 3 anos, a partir do momento da sua entrada em vigor, e renovar-se-á automaticamente por períodos anuais, a menos que uma das Partes manifeste à outra, por escrito, a sua decisão de denunciá-lo 6 meses antes de expirar cada período anual.
Feito em Maputo aos 25 de Maio de 1981, em dois exemplares originais, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pela Delegação da República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)
Pela Delegação da República Popular de Moçambique:
(Assinatura ilegível.)