O titular de uma pensão ao abrigo da legislação das duas Partes Contratantes ou ao abrigo da legislação de uma delas tem direito às prestações médicas para si próprio e para os seus familiares, nos termos da legislação da Parte Contratante em cujo território residem.
As prestações serão concedidas pela instituição de seguro do lugar de residência.
Aplicação da legislação portuguesa