Para alcançar o objectivo deste Acordo, as Partes Contratantes estabelecerão uma Comissão Mista, composta por representantes dos dois Governos.
A Comissão Mista realizará anualmente sessões plenárias, alternadamente em Portugal e na Bulgária, em datas a acordar mutuamente.
A Comissão terá as seguintes atribuições:
Supervisionar e facilitar a implementação prática do presente Acordo;
Auxiliar e facilitar o desenvolvimento do comércio e da cooperação económica, industrial e tecnológica, assim como fazer recomendações a ambos os Governos para tomarem medidas destinadas ao incremento do comércio mútuo;
Concluir protocolos comerciais anuais e listas indicativas de artigos a eles anexas.