O presente Acordo manter-se-á em vigor até que uma das Partes Contratantes notifique a outra Parte Contratante por via diplomática do seu desejo de denunciar o Acordo. Nesse caso o Acordo cessará doze meses após a data da recepção da notificação da outra Parte Contratante, salvo se a notificação da denúncia vier a ser retirada por mútuo acordo antes do termo deste período.