Ao pessoal da empresa é aplicável o regime geral da Previdência, com salvaguarda dos direitos e regalias já adquiridos.
Artigo 55.º — (Regime de previdência do pessoal)
Vigente desde: 06/05/1977
Ao pessoal da empresa é aplicável o regime geral da Previdência, com salvaguarda dos direitos e regalias já adquiridos.