Nenhumas proibições ou restrições serão mantidas ou aplicadas por qualquer das Partes Contratantes quanto à importação de qualquer mercadoria da outra Parte Contratante, a não ser que tais medidas se apliquem igualmente à importação de mercadorias semelhantes de qualquer outro país. Nenhumas proibições ou restrições serão mantidas ou aplicadas quanto à exportação de qualquer mercadoria dos territórios de cada uma das Partes Contratantes para o território da outra, salvo se tais medidas se aplicarem igualmente à exportação de mercadorias semelhantes para qualquer outro país.